Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Como Saber se o Trabalhador Está Recebendo o Valor Correto?

Muitos trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou situações de risco sem saber exatamente quais são seus direitos. Em diversos casos, o empregado recebe um adicional inferior ao devido — ou sequer recebe qualquer valor — mesmo trabalhando diariamente em ambiente perigoso ou insalubre.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

5/18/20263 min read

Advogado Maringá - Advogado Trabalhista - Advogado Consumidor - Advogado Previdenciário
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Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Como Saber se o Trabalhador Está Recebendo o Valor Correto?

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Muitos trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou situações de risco sem saber exatamente quais são seus direitos. Em diversos casos, o empregado recebe um adicional inferior ao devido — ou sequer recebe qualquer valor — mesmo trabalhando diariamente em ambiente perigoso ou insalubre.

As dúvidas mais comuns envolvem justamente os percentuais aplicados, a diferença entre insalubridade e periculosidade e a forma correta de comprovar a exposição ao risco no ambiente de trabalho.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista.

Esses agentes podem ser:

  • calor excessivo;

  • ruídos elevados;

  • produtos químicos;

  • poeiras;

  • agentes biológicos;

  • contato frequente com lixo ou materiais contaminados;

  • ambientes sem condições adequadas de higiene e segurança.

O percentual varia conforme o grau de exposição identificado na atividade:

  • 10% → grau mínimo;

  • 20% → grau médio;

  • 40% → grau máximo.

A definição do percentual não depende apenas da função registrada na carteira, mas principalmente das condições reais de trabalho.

Por exemplo: dois trabalhadores com o mesmo cargo podem receber percentuais diferentes dependendo do ambiente em que atuam e da intensidade da exposição aos agentes nocivos.

E o adicional de periculosidade?

Já o adicional de periculosidade é destinado ao trabalhador exposto a situações de risco acentuado, como:

  • inflamáveis;

  • explosivos;

  • energia elétrica;

  • atividades de segurança patrimonial armada;

  • motocicleta em determinadas atividades profissionais.

Nesse caso, o percentual normalmente corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Ao contrário da insalubridade, o adicional de periculosidade não possui graus diferentes. A análise é feita considerando a existência — ou não — do risco perigoso previsto em lei.

O trabalhador pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Em regra, a legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois adicionais para a mesma atividade. Normalmente, o trabalhador recebe aquele que for mais vantajoso.

Contudo, existem situações específicas que precisam ser analisadas individualmente, principalmente quando há exposição a riscos distintos em atividades diferentes dentro da mesma jornada.

Como comprovar a exposição ao risco?

Muitos trabalhadores acreditam que apenas documentos da empresa servem como prova. Porém, a comprovação pode ocorrer de diversas formas.

Entre os principais meios de prova estão:

  • perícia técnica judicial;

  • testemunhas;

  • fotos e vídeos do ambiente;

  • conversas e ordens internas;

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

  • LTCAT;

  • laudos internos;

  • documentos relacionados ao uso de EPIs.

A perícia técnica costuma ter grande importância nesses processos, pois o perito irá analisar pessoalmente as condições reais do ambiente de trabalho.

Outro ponto importante é que o simples fornecimento de EPI pela empresa não elimina automaticamente o direito ao adicional. É necessário verificar se o equipamento realmente neutralizava o risco e se havia fiscalização adequada do uso.

O que fazer quando o adicional está incorreto?

É relativamente comum encontrar situações em que:

  • a empresa paga percentual menor do que o devido;

  • o trabalhador exerce função perigosa sem receber nada;

  • o adicional é retirado indevidamente;

  • a empresa registra função diferente da realmente exercida;

  • o empregado trabalha em ambiente insalubre sem perícia ou avaliação adequada.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para analisar documentos, identificar irregularidades e verificar a possibilidade de cobrança dos valores não pagos corretamente.

Também é importante lembrar que o reconhecimento desses adicionais pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Atenção à realidade do ambiente de trabalho

Cada caso deve ser analisado de forma individual. Muitas vezes, o nome do cargo não revela as reais condições enfrentadas pelo trabalhador no dia a dia.

Por isso, guardar documentos, mensagens, fotos e informações sobre as atividades exercidas pode fazer diferença importante em eventual discussão judicial.

Nosso escritório atua na área de Direito do Trabalho e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.

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