Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Como Saber se o Trabalhador Está Recebendo o Valor Correto?
Muitos trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou situações de risco sem saber exatamente quais são seus direitos. Em diversos casos, o empregado recebe um adicional inferior ao devido — ou sequer recebe qualquer valor — mesmo trabalhando diariamente em ambiente perigoso ou insalubre.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
5/18/20263 min read


Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Como Saber se o Trabalhador Está Recebendo o Valor Correto?
Advogado Maringá - Advogado Trabalhista - Advogado Consumidor - Advogado Previdenciário
Muitos trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou situações de risco sem saber exatamente quais são seus direitos. Em diversos casos, o empregado recebe um adicional inferior ao devido — ou sequer recebe qualquer valor — mesmo trabalhando diariamente em ambiente perigoso ou insalubre.
As dúvidas mais comuns envolvem justamente os percentuais aplicados, a diferença entre insalubridade e periculosidade e a forma correta de comprovar a exposição ao risco no ambiente de trabalho.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista.
Esses agentes podem ser:
calor excessivo;
ruídos elevados;
produtos químicos;
poeiras;
agentes biológicos;
contato frequente com lixo ou materiais contaminados;
ambientes sem condições adequadas de higiene e segurança.
O percentual varia conforme o grau de exposição identificado na atividade:
10% → grau mínimo;
20% → grau médio;
40% → grau máximo.
A definição do percentual não depende apenas da função registrada na carteira, mas principalmente das condições reais de trabalho.
Por exemplo: dois trabalhadores com o mesmo cargo podem receber percentuais diferentes dependendo do ambiente em que atuam e da intensidade da exposição aos agentes nocivos.
E o adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é destinado ao trabalhador exposto a situações de risco acentuado, como:
inflamáveis;
explosivos;
energia elétrica;
atividades de segurança patrimonial armada;
motocicleta em determinadas atividades profissionais.
Nesse caso, o percentual normalmente corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Ao contrário da insalubridade, o adicional de periculosidade não possui graus diferentes. A análise é feita considerando a existência — ou não — do risco perigoso previsto em lei.
O trabalhador pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Em regra, a legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois adicionais para a mesma atividade. Normalmente, o trabalhador recebe aquele que for mais vantajoso.
Contudo, existem situações específicas que precisam ser analisadas individualmente, principalmente quando há exposição a riscos distintos em atividades diferentes dentro da mesma jornada.
Como comprovar a exposição ao risco?
Muitos trabalhadores acreditam que apenas documentos da empresa servem como prova. Porém, a comprovação pode ocorrer de diversas formas.
Entre os principais meios de prova estão:
perícia técnica judicial;
testemunhas;
fotos e vídeos do ambiente;
conversas e ordens internas;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT;
laudos internos;
documentos relacionados ao uso de EPIs.
A perícia técnica costuma ter grande importância nesses processos, pois o perito irá analisar pessoalmente as condições reais do ambiente de trabalho.
Outro ponto importante é que o simples fornecimento de EPI pela empresa não elimina automaticamente o direito ao adicional. É necessário verificar se o equipamento realmente neutralizava o risco e se havia fiscalização adequada do uso.
O que fazer quando o adicional está incorreto?
É relativamente comum encontrar situações em que:
a empresa paga percentual menor do que o devido;
o trabalhador exerce função perigosa sem receber nada;
o adicional é retirado indevidamente;
a empresa registra função diferente da realmente exercida;
o empregado trabalha em ambiente insalubre sem perícia ou avaliação adequada.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para analisar documentos, identificar irregularidades e verificar a possibilidade de cobrança dos valores não pagos corretamente.
Também é importante lembrar que o reconhecimento desses adicionais pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Atenção à realidade do ambiente de trabalho
Cada caso deve ser analisado de forma individual. Muitas vezes, o nome do cargo não revela as reais condições enfrentadas pelo trabalhador no dia a dia.
Por isso, guardar documentos, mensagens, fotos e informações sobre as atividades exercidas pode fazer diferença importante em eventual discussão judicial.
Nosso escritório atua na área de Direito do Trabalho e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.
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