Advogado para Adicional Noturno em Maringá

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Advogado para Adicional Noturno em Maringá

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador que exerce suas atividades entre as 22h e as 5h. Apesar de ser obrigatório por lei, muitas empresas deixam de pagar esse benefício corretamente — ou simplesmente não pagam.

O que é o adicional noturno

O adicional noturno corresponde a um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho para todo período trabalhado entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos — e não 60 minutos — o que aumenta ainda mais o valor a receber.

Exemplo: trabalhador com salário de R$ 2.200,00 tem hora normal de R$ 10,00. Cada hora noturna deve ser paga a R$ 12,00, com a redução da hora noturna computada.

Quem tem direito ao adicional noturno

Tem direito ao adicional noturno todo trabalhador regido pela CLT que trabalha no período entre 22h e 5h, incluindo:

  • Trabalhadores com turno fixo noturno

  • Trabalhadores em regime de revezamento de turno

  • Trabalhadores que eventualmente estendem a jornada até o período noturno

  • Vigilantes e porteiros

  • Profissionais de saúde em plantão noturno

  • Motoristas e operadores de transporte noturno

Quando o adicional noturno não é pago corretamente

As irregularidades mais comuns envolvendo o adicional noturno são:

  • Não pagamento do adicional mesmo trabalhando no período noturno

  • Pagamento do adicional sem considerar a redução da hora noturna

  • Supressão do adicional após incorporação ao salário

  • Não pagamento de horas extras noturnas com os dois adicionais acumulados

Adicional noturno e hora extra se acumulam?

Sim. Se o trabalhador faz hora extra no período noturno, tem direito a receber os dois adicionais — o de hora extra (50%) e o noturno (20%) — sobre a hora normal. Muitas empresas pagam apenas um dos dois, o que é ilegal.

Não perca seus direitos

O prazo para entrar com ação trabalhista por adicional noturno não pago é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Se ainda está empregado, pode entrar com ação enquanto o contrato está ativo.

A Advocacia Stefanichen atua há mais de 50 anos na defesa de trabalhadores em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Mandaguaçu, Marialva e Mandaguari. Se você trabalha ou trabalhou no período noturno e não recebeu o adicional corretamente, entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo.

Perguntas Frequentes sobre Adicional Noturno

Qual o percentual do adicional noturno?
O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores dependendo da categoria profissional.

O adicional noturno vale para quem trabalha das 22h às 5h todos os dias?
Sim. Qualquer hora trabalhada entre 22h e 5h gera direito ao adicional, seja em turno fixo ou eventual.

Se eu trabalho em turno que começa antes das 22h e termina depois, tenho direito?
Sim. O adicional é devido apenas pelas horas efetivamente trabalhadas dentro do período noturno, ou seja, entre 22h e 5h.

A empresa pode deixar de pagar o adicional noturno se eu aceitar?
Não. O adicional noturno é direito irrenunciável — mesmo que o trabalhador assine um documento concordando em não receber, esse documento não tem validade jurídica.

Posso receber adicional noturno e hora extra ao mesmo tempo?
Sim. Se você faz hora extra no período noturno, os dois adicionais se acumulam — 50% de hora extra mais 20% de adicional noturno sobre a hora normal.

Quanto posso receber de adicional noturno não pago?
Depende do seu salário, da quantidade de horas noturnas trabalhadas e do período não pago. Um advogado trabalhista pode calcular o valor exato que a empresa te deve.

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