Advogado para Adicional Noturno em Maringá
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Advogado para Adicional Noturno em Maringá
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT a todo trabalhador que exerce suas atividades entre as 22h e as 5h. Apesar de ser obrigatório por lei, muitas empresas deixam de pagar esse benefício corretamente — ou simplesmente não pagam.
O que é o adicional noturno
O adicional noturno corresponde a um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho para todo período trabalhado entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos — e não 60 minutos — o que aumenta ainda mais o valor a receber.
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 2.200,00 tem hora normal de R$ 10,00. Cada hora noturna deve ser paga a R$ 12,00, com a redução da hora noturna computada.
Quem tem direito ao adicional noturno
Tem direito ao adicional noturno todo trabalhador regido pela CLT que trabalha no período entre 22h e 5h, incluindo:
Trabalhadores com turno fixo noturno
Trabalhadores em regime de revezamento de turno
Trabalhadores que eventualmente estendem a jornada até o período noturno
Vigilantes e porteiros
Profissionais de saúde em plantão noturno
Motoristas e operadores de transporte noturno
Quando o adicional noturno não é pago corretamente
As irregularidades mais comuns envolvendo o adicional noturno são:
Não pagamento do adicional mesmo trabalhando no período noturno
Pagamento do adicional sem considerar a redução da hora noturna
Supressão do adicional após incorporação ao salário
Não pagamento de horas extras noturnas com os dois adicionais acumulados
Adicional noturno e hora extra se acumulam?
Sim. Se o trabalhador faz hora extra no período noturno, tem direito a receber os dois adicionais — o de hora extra (50%) e o noturno (20%) — sobre a hora normal. Muitas empresas pagam apenas um dos dois, o que é ilegal.
Não perca seus direitos
O prazo para entrar com ação trabalhista por adicional noturno não pago é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Se ainda está empregado, pode entrar com ação enquanto o contrato está ativo.
A Advocacia Stefanichen atua há mais de 50 anos na defesa de trabalhadores em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Mandaguaçu, Marialva e Mandaguari. Se você trabalha ou trabalhou no período noturno e não recebeu o adicional corretamente, entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo.
Perguntas Frequentes sobre Adicional Noturno
Qual o percentual do adicional noturno?
O adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores dependendo da categoria profissional.
O adicional noturno vale para quem trabalha das 22h às 5h todos os dias?
Sim. Qualquer hora trabalhada entre 22h e 5h gera direito ao adicional, seja em turno fixo ou eventual.
Se eu trabalho em turno que começa antes das 22h e termina depois, tenho direito?
Sim. O adicional é devido apenas pelas horas efetivamente trabalhadas dentro do período noturno, ou seja, entre 22h e 5h.
A empresa pode deixar de pagar o adicional noturno se eu aceitar?
Não. O adicional noturno é direito irrenunciável — mesmo que o trabalhador assine um documento concordando em não receber, esse documento não tem validade jurídica.
Posso receber adicional noturno e hora extra ao mesmo tempo?
Sim. Se você faz hora extra no período noturno, os dois adicionais se acumulam — 50% de hora extra mais 20% de adicional noturno sobre a hora normal.
Quanto posso receber de adicional noturno não pago?
Depende do seu salário, da quantidade de horas noturnas trabalhadas e do período não pago. Um advogado trabalhista pode calcular o valor exato que a empresa te deve.
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