Horas extras não pagas ou desvio de função? Você pode cobrar tudo retroativamente
Trabalhar além do horário sem receber ou exercer função diferente da contratada são violações trabalhistas comuns — e você tem direito a cobrar os últimos 5 anos. Consulta gratuita em Maringá.
o que você pode cobrar
📅 Horas extras vencidas
50% a mais sobre o valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados
💰 Adicional noturno
20% sobre a hora normal para quem trabalha entre 22h e 5h, com hora noturna reduzida
🧾Diferenças salariais
No desvio de função, você tem direito à diferença entre o salário que recebia e o da função exercida
🪪 Banco de horas irregular
Banco de horas imposto sem acordo coletivo é ilegal e as horas viram crédito a receber
📲 Reflexos nas verbas
Horas extras impactam FGTS, férias, 13º e aviso prévio — tudo precisa ser recalculado
🛡️ Até 5 anos retroativos
Você pode cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas mesmo que ainda esteja empregado.
Perguntas Frequentes
1️⃣ Trabalhava além do horário mas não batia ponto. Ainda posso cobrar?
Sim. O ponto não é o único meio de prova. Testemunhas, mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, câmeras de segurança e registros de acesso ao sistema podem comprovar que você trabalhava além do horário. Um advogado sabe quais provas reunir para fortalecer seu caso.
2️⃣ A empresa controla meu ponto mas registra menos horas do que trabalhei. O que fazer?
Isso é fraude no registro de ponto, prática infelizmente comum. Você pode contestar os registros apresentando outras provas da jornada real. Guarde prints de mensagens, e-mails e qualquer comunicação fora do horário oficial — são evidências valiosas.
3️⃣ Exerço funções de gerente mas não tenho o cargo nem o salário. Tenho direito a diferença?
Sim. O desvio de função ocorre quando o empregado realiza tarefas de cargo superior ao que ocupa formalmente. Nesse caso, você tem direito à diferença salarial entre o que recebia e o salário do cargo efetivamente exercido, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.
4️⃣ Minha empresa implantou banco de horas sem eu assinar nada. É legal?
Não. O banco de horas exige acordo escrito individual ou, preferencialmente, negociação coletiva. Sem isso, as horas extras acumuladas devem ser pagas normalmente com o adicional de 50%. Se o prazo do banco vencer sem compensação, as horas também viram pagamento devido.
5️⃣ Ainda estou empregado. Posso entrar com ação trabalhista por horas extras?
Sim, mas é uma decisão que exige análise cuidadosa. Juridicamente é possível cobrar os últimos 5 anos enquanto o contrato está ativo. Na prática, o advogado vai avaliar os riscos e estratégias para proteger seu emprego e garantir seus direitos ao mesmo tempo.
6️⃣ Qual é o prazo para cobrar horas extras após sair da empresa?
Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de horas não pagas. Não espere: cada mês que passa pode representar valores que você perde por prescrição.
Horas extras não pagas em Maringá? Consulte um advogado
Analisamos sua rescisão sem custo. Atendimento rápido, sigiloso e personalizado.
Explore também nossos outros serviços:
Contatos
drnetoadvogado@hotmail.com
(44) 3227-4393
2025 © Dr. Teófilo Stefanichen Neto | Advogado em Maringá | Advocacia Stefanichen - Todos os direitos reservados


Localização
Rua Joubert de Carvalho, 623, Sala 702 - Ed. Atalaia - Centro - Maringá, Pr - 87.013-200
