Trabalha em condições perigosas ou insalubres sem receber o adicional? Você tem direito a cobrar
Insalubridade e periculosidade são adicionais obrigatórios por lei. Se sua empresa não paga, você pode cobrar retroativamente os últimos 5 anos. Consulta gratuita com advogado trabalhista em Maringá.
Entenda os adicionais
❄️Insalubridade mínima
10% do salário mínimo — exposição a agentes nocivos em grau mínimo (ruído moderado, poeira, etc.)
⚠️ Insalubridade média
20% do salário mínimo — contato com produtos químicos, calor intenso, agentes biológicos
☠️ Insalubridade máxima
40% do salário mínimo — exposição a arsênio, amianto, radiações ionizantes e agentes de alto risco
⚡ Periculosidade
30% sobre o salário base — eletricidade, explosivos, inflamáveis, segurança pessoal e motocicleta
🗓️ Cobrança retroativa
Pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, mesmo ainda estando empregado
🛡️ Reflexos nas verbas
O adicional impacta férias, 13º, FGTS e aviso prévio — tudo precisa ser recalculado
Perguntas Frequentes
1️⃣ Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
O direito é comprovado por laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O laudo identifica se o ambiente expõe o trabalhador a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites legais. Um advogado pode acionar a Justiça para que o laudo seja produzido caso a empresa não o forneça.
2️⃣ Minha empresa me fornece EPI. Isso elimina o adicional de insalubridade?
Não necessariamente. O fornecimento de EPI só elimina o adicional se o equipamento neutralizar completamente o agente nocivo — e isso precisa ser comprovado em laudo técnico. Na prática, muitos EPIs reduzem mas não eliminam o risco, e o adicional continua sendo devido.
3️⃣ Trabalho com eletricidade. Tenho direito a periculosidade?
Sim, desde que a exposição ao risco elétrico seja habitual e não apenas eventual. Eletricistas, técnicos de manutenção e outros que trabalham em contato com instalações energizadas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme a NR-16.
4️⃣ Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A legislação brasileira não permite a cumulação dos dois adicionais. O trabalhador tem direito de escolher o que for mais vantajoso para ele — geralmente a periculosidade, por ser calculada sobre o salário base, resulta em valor maior.
5️⃣ A empresa pode me retirar do ambiente insalubre para não pagar o adicional?
Sim, essa é uma prática legal — se a empresa realmente eliminar o risco ou mudar o trabalhador de função. Mas se a mudança for apenas formal, mantendo o trabalhador na prática exposto ao risco, o adicional continua sendo devido e pode ser cobrado judicialmente.
6️⃣ Qual é o prazo para cobrar adicionais não pagos?
Você pode cobrar os últimos 5 anos de adicionais não pagos enquanto o contrato estiver ativo, ou em até 2 anos após o fim do contrato. Cada mês sem cobrar significa valores que prescrevem — não espere para consultar um advogado.
Adicional de insalubridade ou periculosidade em Maringá
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