Trabalha em condições perigosas ou insalubres sem receber o adicional? Você tem direito a cobrar

Insalubridade e periculosidade são adicionais obrigatórios por lei. Se sua empresa não paga, você pode cobrar retroativamente os últimos 5 anos. Consulta gratuita com advogado trabalhista em Maringá.

Entenda os adicionais

❄️Insalubridade mínima

10% do salário mínimo — exposição a agentes nocivos em grau mínimo (ruído moderado, poeira, etc.)

⚠️ Insalubridade média

20% do salário mínimo — contato com produtos químicos, calor intenso, agentes biológicos

☠️ Insalubridade máxima

40% do salário mínimo — exposição a arsênio, amianto, radiações ionizantes e agentes de alto risco

Periculosidade

30% sobre o salário base — eletricidade, explosivos, inflamáveis, segurança pessoal e motocicleta

🗓️ Cobrança retroativa

Pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, mesmo ainda estando empregado

🛡️ Reflexos nas verbas

O adicional impacta férias, 13º, FGTS e aviso prévio — tudo precisa ser recalculado

Perguntas Frequentes

1️⃣ Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

O direito é comprovado por laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. O laudo identifica se o ambiente expõe o trabalhador a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites legais. Um advogado pode acionar a Justiça para que o laudo seja produzido caso a empresa não o forneça.

2️⃣ Minha empresa me fornece EPI. Isso elimina o adicional de insalubridade?

Não necessariamente. O fornecimento de EPI só elimina o adicional se o equipamento neutralizar completamente o agente nocivo — e isso precisa ser comprovado em laudo técnico. Na prática, muitos EPIs reduzem mas não eliminam o risco, e o adicional continua sendo devido.

3️⃣ Trabalho com eletricidade. Tenho direito a periculosidade?

Sim, desde que a exposição ao risco elétrico seja habitual e não apenas eventual. Eletricistas, técnicos de manutenção e outros que trabalham em contato com instalações energizadas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme a NR-16.

4️⃣ Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A legislação brasileira não permite a cumulação dos dois adicionais. O trabalhador tem direito de escolher o que for mais vantajoso para ele — geralmente a periculosidade, por ser calculada sobre o salário base, resulta em valor maior.

5️⃣ A empresa pode me retirar do ambiente insalubre para não pagar o adicional?

Sim, essa é uma prática legal — se a empresa realmente eliminar o risco ou mudar o trabalhador de função. Mas se a mudança for apenas formal, mantendo o trabalhador na prática exposto ao risco, o adicional continua sendo devido e pode ser cobrado judicialmente.

6️⃣ Qual é o prazo para cobrar adicionais não pagos?

Você pode cobrar os últimos 5 anos de adicionais não pagos enquanto o contrato estiver ativo, ou em até 2 anos após o fim do contrato. Cada mês sem cobrar significa valores que prescrevem — não espere para consultar um advogado.

Adicional de insalubridade ou periculosidade em Maringá

Avaliamos seu caso gratuitamente. Atendimento rápido, sigiloso e personalizado.

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