Advogado para assédio moral em Maringá

Consulta gratuita com advogado trabalhista em Maringá.

Advogado para Assédio Moral em Maringá

O assédio moral no trabalho é uma das formas mais graves de violação dos direitos do trabalhador. Caracteriza-se pela exposição do empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva e prolongada, causando danos à saúde física e psicológica.

O que caracteriza assédio moral

O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, entre elas:

  • Humilhações e críticas excessivas em público

  • Atribuição de tarefas impossíveis ou sem sentido

  • Isolamento do trabalhador do restante da equipe

  • Ameaças constantes de demissão

  • Gritos, ofensas e xingamentos

  • Sobrecarga de trabalho proposital

  • Retirada de funções sem justificativa

Assédio moral dá direito a indenização?

Sim. O trabalhador vítima de assédio moral tem direito a indenização por danos morais, cujo valor é fixado pelo juiz com base na gravidade dos fatos, duração do assédio e condição econômica da empresa. Em casos graves, a indenização pode chegar a dezenas de salários.

Além da indenização, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato — quando a empresa descumpre suas obrigações legais — e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como provar o assédio moral

As principais provas aceitas na Justiça do Trabalho são:

  • Testemunhas que presenciaram os fatos

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e comunicados internos

  • Laudos médicos e psicológicos

  • Registros de afastamentos por doença relacionada ao trabalho

  • Boletim de ocorrência

Não deixe para depois

O prazo para entrar com ação trabalhista por assédio moral é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos. Quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores as chances de reunir as provas necessárias.

A Advocacia Stefanichen atua há mais de 50 anos na defesa de trabalhadores em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Mandaguaçu, Marialva e Mandaguari. Se você está sofrendo ou sofreu assédio moral no trabalho, entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo.

Perguntas Frequentes sobre Assédio Moral

O que é considerado assédio moral no trabalho?
É toda conduta abusiva praticada de forma repetitiva pelo empregador ou colega de trabalho que cause humilhação, constrangimento ou dano psicológico ao trabalhador. Uma ofensa isolada geralmente não configura assédio moral — é necessária a repetição dos atos.

Posso ser demitido por denunciar assédio moral?
A demissão após a denúncia de assédio moral pode ser considerada retaliação e gerar direito a indenização adicional. Se isso acontecer, procure imediatamente um advogado trabalhista.

Quanto tempo tenho para entrar com ação por assédio moral?
Você tem 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação na Justiça do Trabalho. Durante o vínculo empregatício, o prazo não corre.

Posso processar a empresa mesmo ainda estando empregado?
Sim. Você pode ingressar com reclamação trabalhista por assédio moral mesmo sem ter sido demitido. Nesse caso, o pedido principal é a indenização por danos morais.

Qual o valor da indenização por assédio moral?
Não existe valor fixo — o juiz arbitra conforme a gravidade do caso, a duração do assédio e o porte da empresa. Na Justiça do Trabalho de Maringá, indenizações por assédio moral variam geralmente entre 3 e 20 salários do trabalhador.

Preciso de advogado para entrar com ação por assédio moral?
Tecnicamente a CLT permite que o trabalhador entre sozinho com a ação, mas ter um advogado trabalhista aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente na produção de provas e na valoração do dano moral.

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