Direito à insalubridade na limpeza de banheiros: o que todo trabalhador precisa saber
Quem faz a limpeza de banheiros em empresas pode ter direito ao adicional de insalubridade, principalmente quando os sanitários são de uso coletivo. Um advogado trabalhista em Maringá pode ajudar a comprovar as condições e garantir o pagamento correto desse direito.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
10/6/20251 min read


O trabalhador que realiza limpeza de banheiros em empresas pode ter direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15, Anexo 14, que trata das atividades e operações insalubres.
A jurisprudência consolidada entende que a limpeza de banheiros de uso coletivo, com grande circulação de pessoas — como em escritórios, fábricas, escolas, hospitais, shoppings ou restaurantes — se equipara à coleta de lixo urbano, pois o trabalhador é exposto a agentes biológicos prejudiciais à saúde. Nesses casos, é comum o reconhecimento do grau máximo de insalubridade (40%) sobre o salário-mínimo.
Por outro lado, quando se trata da limpeza de banheiros de uso restrito, como em residências ou pequenos escritórios com poucas pessoas, normalmente não há o mesmo direito, já que a exposição a agentes nocivos é considerada eventual ou mínima.
Para comprovar o direito, é fundamental a realização de perícia técnica no local de trabalho, a fim de avaliar as condições reais de exposição.
Se o empregador não paga corretamente o adicional, o trabalhador pode buscar orientação com um advogado trabalhista e ingressar com ação judicial para requerer o pagamento retroativo, acrescido de reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.
📍 Advogado trabalhista em Maringá — Atuamos na defesa dos direitos de quem trabalha em condições insalubres, garantindo o reconhecimento e o recebimento do adicional devido.
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