Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Por Quanto Tempo?

Salário-maternidade é o benefício pago à mãe durante a licença. Veja quem tem direito, a duração de 120 dias e a carência exigida pelo INSS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

7/13/20262 min read

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes para a trabalhadora, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, por quanto tempo é pago e o que fazer quando o benefício é negado. Neste artigo, explicamos os pontos principais.

O que é o salário-maternidade?

É o benefício pago à segurada durante o afastamento por causa do nascimento de um filho, de adoção ou de guarda para fins de adoção. Também pode ser devido em situações de aborto não criminoso ou de natimorto, com regras específicas para cada caso. O objetivo é garantir renda à mãe no período em que ela precisa se dedicar ao bebê.

Por quanto tempo é pago?

Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias no caso de nascimento ou adoção. Em algumas situações específicas, o período pode ser menor.

Quem tem direito?

Têm direito as diversas categorias de seguradas do INSS, como a empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial (trabalhadora rural). O ponto que mais confunde é a carência: a empregada e a avulsa, em regra, não precisam de carência; já a contribuinte individual e a facultativa precisam de um número mínimo de contribuições, e a segurada especial precisa comprovar um período mínimo de atividade rural.

Vale destacar: mesmo a trabalhadora que está desempregada pode ter direito, desde que ainda mantenha a chamada qualidade de segurada.

Quem paga: a empresa ou o INSS?

No caso da empregada, muitas vezes o pagamento é feito pela própria empresa, que depois se compensa. Em outras situações — como da desempregada, da contribuinte individual ou da segurada especial —, o benefício é solicitado e pago diretamente pelo INSS.

E se o benefício for negado?

Não é raro o INSS negar o salário-maternidade, especialmente por questões de carência, qualidade de segurada ou falhas na documentação. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Uma negativa do INSS não significa, necessariamente, que o direito não existe.

Um ponto importante para a gestante demitida

Se você foi demitida durante a gravidez, além do salário-maternidade, pode haver também direito à estabilidade da gestante — que é uma proteção trabalhista distinta e igualmente importante. São direitos que podem se somar.

Conclusão

O salário-maternidade existe para amparar a mãe em um momento que exige dedicação total ao bebê. Se você tem dúvidas sobre o direito, a duração ou teve o benefício negado, vale entender a sua situação.

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