Advogado Maringá - Auxílio-Doença Negado pelo INSS por “Perda da Qualidade de Segurado”: O Que Fazer?

Muitos segurados recebem a negativa do INSS ao solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), sob a justificativa de “perda da qualidade de segurado”.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

2/20/20262 min read

Advogado Maringá - Advogado Previdenciário
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Auxílio-Doença Negado pelo INSS por “Perda da Qualidade de Segurado”: O Que Fazer?

Muitos segurados recebem a negativa do INSS ao solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), sob a justificativa de “perda da qualidade de segurado”.

Essa é uma das causas mais comuns de indeferimento e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas.

O que significa “perda da qualidade de segurado”?

Para ter direito a benefícios previdenciários, é necessário manter vínculo com o Regime Geral de Previdência Social. Isso ocorre, em regra, por meio de contribuições mensais ao INSS.

Quando a pessoa para de contribuir por determinado período, pode perder a chamada qualidade de segurado — ou seja, deixa de estar protegida pelo sistema previdenciário.

No entanto, a situação não é tão simples quanto parece.

A legislação prevê o chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem contribuir.

Quanto tempo dura o período de graça?

De forma geral:

  • 12 meses após a última contribuição;

  • Pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver comprovação de desemprego involuntário;

  • Em alguns casos, pode chegar a 36 meses, dependendo do histórico contributivo.

Ou seja, muitas negativas ocorrem porque o INSS não reconhece corretamente esse período.

Situações comuns na prática

É muito comum o seguinte cenário:

  • O trabalhador é demitido.

  • Fica algum tempo desempregado.

  • Desenvolve problema de saúde.

  • Solicita o benefício.

  • O INSS indefere alegando ausência de qualidade de segurado.

Nessas hipóteses, é fundamental verificar:

  • A data exata da última contribuição;

  • Se houve recebimento de seguro-desemprego;

  • Se há registros no CNIS;

  • Se existe possibilidade de prorrogação do período de graça.

Em muitos casos, o direito existe, mas foi analisado de forma superficial.

E se realmente houve perda da qualidade?

Mesmo nessa situação, pode haver solução.

A legislação permite a chamada reconquista da qualidade de segurado, mediante novas contribuições. Em determinadas hipóteses, não é necessário cumprir toda a carência novamente, dependendo do benefício e da situação concreta.

Cada caso exige análise técnica detalhada.

Atenção à documentação

Erros frequentes que levam ao indeferimento:

  • CNIS com vínculos não reconhecidos;

  • Contribuições como autônomo não computadas;

  • Falta de comprovação de desemprego;

  • Divergência de datas.

Antes de aceitar a negativa como definitiva, é prudente revisar toda a documentação e avaliar a viabilidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Orientação Jurídica

O indeferimento por perda da qualidade de segurado não significa, automaticamente, que o segurado não tem direito. Muitas decisões podem ser revistas, especialmente quando há falhas na análise do histórico contributivo.

Cada situação deve ser examinada com cautela, considerando datas, registros, contribuições e o momento do início da incapacidade.

Se você teve seu auxílio-doença negado por esse motivo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliação técnica do seu caso concreto.

Nosso escritório possui atuação na área de Direito Previdenciário e coloca-se à disposição para realizar a análise técnica e individualizada.