Advogado Maringá - Auxílio-Doença Negado pelo INSS por “Perda da Qualidade de Segurado”: O Que Fazer?
Muitos segurados recebem a negativa do INSS ao solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), sob a justificativa de “perda da qualidade de segurado”.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
2/20/20262 min read


Auxílio-Doença Negado pelo INSS por “Perda da Qualidade de Segurado”: O Que Fazer?
Muitos segurados recebem a negativa do INSS ao solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), sob a justificativa de “perda da qualidade de segurado”.
Essa é uma das causas mais comuns de indeferimento e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas.
O que significa “perda da qualidade de segurado”?
Para ter direito a benefícios previdenciários, é necessário manter vínculo com o Regime Geral de Previdência Social. Isso ocorre, em regra, por meio de contribuições mensais ao INSS.
Quando a pessoa para de contribuir por determinado período, pode perder a chamada qualidade de segurado — ou seja, deixa de estar protegida pelo sistema previdenciário.
No entanto, a situação não é tão simples quanto parece.
A legislação prevê o chamado período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem contribuir.
Quanto tempo dura o período de graça?
De forma geral:
12 meses após a última contribuição;
Pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver comprovação de desemprego involuntário;
Em alguns casos, pode chegar a 36 meses, dependendo do histórico contributivo.
Ou seja, muitas negativas ocorrem porque o INSS não reconhece corretamente esse período.
Situações comuns na prática
É muito comum o seguinte cenário:
O trabalhador é demitido.
Fica algum tempo desempregado.
Desenvolve problema de saúde.
Solicita o benefício.
O INSS indefere alegando ausência de qualidade de segurado.
Nessas hipóteses, é fundamental verificar:
A data exata da última contribuição;
Se houve recebimento de seguro-desemprego;
Se há registros no CNIS;
Se existe possibilidade de prorrogação do período de graça.
Em muitos casos, o direito existe, mas foi analisado de forma superficial.
E se realmente houve perda da qualidade?
Mesmo nessa situação, pode haver solução.
A legislação permite a chamada reconquista da qualidade de segurado, mediante novas contribuições. Em determinadas hipóteses, não é necessário cumprir toda a carência novamente, dependendo do benefício e da situação concreta.
Cada caso exige análise técnica detalhada.
Atenção à documentação
Erros frequentes que levam ao indeferimento:
CNIS com vínculos não reconhecidos;
Contribuições como autônomo não computadas;
Falta de comprovação de desemprego;
Divergência de datas.
Antes de aceitar a negativa como definitiva, é prudente revisar toda a documentação e avaliar a viabilidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Orientação Jurídica
O indeferimento por perda da qualidade de segurado não significa, automaticamente, que o segurado não tem direito. Muitas decisões podem ser revistas, especialmente quando há falhas na análise do histórico contributivo.
Cada situação deve ser examinada com cautela, considerando datas, registros, contribuições e o momento do início da incapacidade.
Se você teve seu auxílio-doença negado por esse motivo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliação técnica do seu caso concreto.
Nosso escritório possui atuação na área de Direito Previdenciário e coloca-se à disposição para realizar a análise técnica e individualizada.
Contatos
drnetoadvogado@hotmail.com
(44) 3227-4393
2025 © Dr. Teófilo Stefanichen Neto | Advogado em Maringá | Advocacia Stefanichen - Todos os direitos reservados


Localização
Rua Joubert de Carvalho, 623, Sala 702 - Ed. Atalaia - Centro - Maringá, Pr - 87.013-200
