Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir

Rescisão indireta: quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como em uma demissão sem justa causa.

DIREITO DO TRABALHO

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

10/19/20252 min read

Advogado em Maringá
Advogado em Maringá

A rescisão indireta é um direito do trabalhador garantido pela CLT (artigo 483) e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. É como se fosse uma "justa causa do empregador".

Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta

Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, estão:

Atraso ou não pagamento de salários.

Exigência de atividades diferentes das contratadas.

Tratamento humilhante, desrespeitoso ou rigor excessivo.

Falta de condições seguras de trabalho.

Descumprimento das obrigações previstas em contrato.

Uma das causas mais comuns é a falta de depósito do FGTS pela empresa — assunto que tratamos em detalhe no artigo sobre empresa que não deposita o FGTS.

Quais direitos o trabalhador recebe

Quando reconhecida, a rescisão indireta dá ao trabalhador o direito ao aviso prévio, saque do FGTS com a multa de 40%, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e demais verbas rescisórias — exatamente como em uma demissão sem justa causa.

Como pedir a rescisão indireta

É importante saber que a rescisão indireta não é declarada pela empresa: o pedido deve ser feito na Justiça do Trabalho, com provas das irregularidades cometidas pelo empregador. Documentos, mensagens, testemunhas e comprovantes ajudam a demonstrar as faltas graves.

Por isso, contar com a orientação de um advogado trabalhista em Maringá é importante para reunir as provas certas e conduzir o pedido da forma adequada. Vale lembrar, ainda, que há prazos para buscar esses direitos na Justiça.

Conclusão

A rescisão indireta existe justamente para proteger o trabalhador de abusos do empregador. Se você vem enfrentando atraso de salário, desvio de função, humilhações ou outras faltas graves, vale entender se o seu caso se enquadra nessa possibilidade.

Está passando por uma situação assim no trabalho? Fale com a Advocacia Stefanichen pelo WhatsApp e tire suas dúvidas.

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