Advogado Maringá - Empresa não deposita FGTS: quando isso autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho?

O depósito regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um dos pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Apesar disso, não são raros os casos em que o empregado descobre, após meses ou anos, que a empresa deixou de cumprir essa obrigação.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

1/26/20262 min read

Advogado Maringá - Advogado Trabalhista
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Empresa não deposita FGTS: quando isso autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho?

O depósito regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um dos pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Apesar disso, não são raros os casos em que o empregado descobre, após meses ou anos, que a empresa deixou de cumprir essa obrigação. Além do prejuízo financeiro, essa conduta pode comprometer direitos relevantes e, em determinadas situações, autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O FGTS corresponde, como regra geral, a 8% do salário bruto, valor que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. Esse montante não integra o salário e não pode ser descontado do empregado.

A falta de depósitos gera consequências práticas importantes, tais como:

  • Redução do saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, inclusive da multa de 40%;

  • Impedimento ou atraso no saque do FGTS em hipóteses legais (aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria);

  • Dificuldades em acordos rescisórios e na conferência correta das verbas devidas.

O trabalhador pode verificar a regularidade do FGTS por meio do aplicativo FGTS, pelo site ou diretamente na Caixa Econômica Federal. Constatada a irregularidade, é fundamental guardar holerites, comprovantes de pagamento e extratos, pois esses documentos serão essenciais para eventual cobrança.

Rescisão indireta por falta de FGTS

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo. No caso do FGTS, a jurisprudência trabalhista entende que a ausência reiterada ou prolongada dos depósitos configura descumprimento grave das obrigações contratuais, enquadrando-se na hipótese legal de rescisão indireta.

Contudo, é importante destacar alguns pontos essenciais:

  • Atrasos isolados ou pontuais normalmente não são suficientes, por si só, para justificar a rescisão indireta.

  • A medida tende a ser reconhecida quando há inadimplemento habitual, por vários meses ou durante longo período do contrato.

  • O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, pois isso pode caracterizar pedido de demissão.

  • O caminho adequado é buscar orientação jurídica para avaliar o histórico dos depósitos e, se for o caso, ajuizar ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.

Se reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo:

  • Aviso-prévio (indenizado ou trabalhado);

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Liberação do FGTS com multa de 40%;

  • Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Orientação jurídica segura

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada. O tempo de contrato, a quantidade de meses sem depósito, a conduta da empresa após ser questionada e a documentação disponível são fatores determinantes. Antes de qualquer medida, é essencial obter orientação técnica, evitando riscos desnecessários ao trabalhador.

Se você identificou ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, pode nos procurar para uma análise cuidadosa e segura do seu caso.

Atendemos em Maringá/PR, com atuação focada na defesa dos direitos do trabalhador regido pela CLT. Nosso escritório possui atuação especializada em casos de rescisão indireta, oferecendo orientação jurídica responsável e adequada à realidade de cada trabalhador.