Empresa Não Deposita o FGTS: Cabe Rescisão Indireta?
Empresa não deposita o FGTS? Veja quando a falta de depósitos autoriza a rescisão indireta e quais direitos o trabalhador recebe.
DIREITO DO TRABALHO
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
1/26/20262 min read


O depósito regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um dos pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Apesar disso, não são raros os casos em que o empregado descobre, após meses ou anos, que a empresa deixou de cumprir essa obrigação. Além do prejuízo financeiro, essa conduta pode comprometer direitos relevantes e, em determinadas situações, autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O FGTS corresponde, como regra geral, a 8% do salário bruto, valor que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. Esse montante não integra o salário e não pode ser descontado do empregado.
A falta de depósitos gera consequências práticas importantes, tais como: a redução do saldo disponível em caso de demissão sem justa causa, inclusive da multa de 40%; o impedimento ou atraso no saque do FGTS em hipóteses legais (aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria); e dificuldades em acordos rescisórios e na conferência correta das verbas devidas.
O trabalhador pode verificar a regularidade do FGTS pelo aplicativo FGTS, pelo site ou diretamente na Caixa Econômica Federal. Constatada a irregularidade, é fundamental guardar holerites, comprovantes de pagamento e extratos, pois esses documentos serão essenciais para eventual cobrança.
Rescisão indireta por falta de FGTS
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo. No caso do FGTS, a jurisprudência trabalhista entende que a ausência reiterada ou prolongada dos depósitos configura descumprimento grave das obrigações contratuais, enquadrando-se na hipótese legal de rescisão indireta.
Contudo, é importante destacar alguns pontos essenciais:
Atrasos isolados ou pontuais normalmente não são suficientes, por si só, para justificar a rescisão indireta.
A medida tende a ser reconhecida quando há inadimplemento habitual, por vários meses ou durante longo período do contrato.
O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, pois isso pode caracterizar pedido de demissão.
O caminho adequado é buscar orientação jurídica para avaliar o histórico dos depósitos e, se for o caso, ajuizar ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.
Se reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo: aviso-prévio (indenizado ou trabalhado); saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS com a multa de 40%; e a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Orientação jurídica
Cada situação deve ser analisada de forma individualizada. O tempo de contrato, a quantidade de meses sem depósito, a conduta da empresa após ser questionada e a documentação disponível são fatores determinantes. Antes de qualquer medida, é importante obter orientação técnica, evitando riscos desnecessários ao trabalhador.
Se você identificou ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, um advogado trabalhista em Maringá pode fazer uma análise cuidadosa do seu caso. Fale com a Advocacia Stefanichen pelo WhatsApp.
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