Produto com Defeito: Até Quando o Consumidor Pode Reclamar?
É bastante comum o consumidor adquirir um produto e, pouco tempo depois, perceber que ele apresenta defeito. Muitas pessoas acreditam que, se a loja disser que o prazo acabou ou que a garantia não cobre o problema, não há mais nada a fazer.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
3/4/20262 min read


Produto com Defeito: Até Quando o Consumidor Pode Reclamar?
Advogado Maringá - Advogado Trabalhista - Advogado Previdenciário - Advogado Consumidor
É bastante comum o consumidor adquirir um produto e, pouco tempo depois, perceber que ele apresenta defeito. Muitas pessoas acreditam que, se a loja disser que o prazo acabou ou que a garantia não cobre o problema, não há mais nada a fazer.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e responsabilidades específicas para fabricantes e fornecedores quando um produto apresenta defeito. Conhecer esses prazos é fundamental para evitar prejuízos e saber quando ainda é possível exigir uma solução.
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito
A legislação prevê dois prazos principais para reclamação, dependendo do tipo de produto:
30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos ou produtos de uso imediato.
90 dias para produtos duráveis, como:
eletrodomésticos
celulares
televisores
móveis
computadores
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ao consumidor.
E quando o defeito aparece depois de algum tempo?
Muitas vezes o problema não aparece imediatamente. Um aparelho pode funcionar normalmente por algum período e somente depois apresentar falha.
Nessas situações, a jurisprudência costuma reconhecer o chamado vício oculto, ou seja, um defeito que não era perceptível no momento da compra.
Quando isso acontece, o prazo para reclamar passa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra.
O fornecedor tem prazo para resolver o problema
Após a reclamação do consumidor, o fornecedor possui até 30 dias para solucionar o defeito.
Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas:
a substituição do produto por outro novo
a devolução do valor pago
o abatimento proporcional do preço
Essa escolha é do consumidor, não da empresa.
Situações em que a solução pode ser imediata
Em alguns casos, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias de reparo, como por exemplo quando:
o defeito compromete a utilização do produto
o conserto pode diminuir o valor do bem
o produto é essencial para o consumidor
Exemplos comuns são geladeiras, fogões ou aparelhos indispensáveis para o dia a dia da família.
Orientação jurídica
Ao identificar um defeito, é importante que o consumidor registre a reclamação junto à empresa, preferencialmente guardando protocolos de atendimento, notas fiscais, mensagens ou qualquer documento que comprove a tentativa de solução.
Caso o problema não seja resolvido ou haja negativa injustificada do fornecedor, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Produtos com defeito fazem parte das situações mais comuns nas relações de consumo. Por isso, conhecer os prazos legais e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é essencial para evitar prejuízos e garantir uma solução adequada.
Nosso escritório atua na área de Direito do Consumidor e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.
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