Produto com Defeito: Até Quando o Consumidor Pode Reclamar?
Produto com defeito? Veja os prazos do CDC (30 e 90 dias), o que é vício oculto e quando você pode exigir troca, dinheiro de volta ou desconto.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
3/4/20262 min read


É bastante comum o consumidor adquirir um produto e, pouco tempo depois, perceber que ele apresenta defeito. Muitas pessoas acreditam que, se a loja disser que o prazo acabou ou que a garantia não cobre o problema, não há mais nada a fazer.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e responsabilidades específicas para fabricantes e fornecedores quando um produto apresenta defeito. Conhecer esses prazos é fundamental para evitar prejuízos e saber quando ainda é possível exigir uma solução.
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
A legislação prevê dois prazos principais para a reclamação, dependendo do tipo de produto:
30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos ou produtos de uso imediato.
90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares, televisores, móveis e computadores.
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ao consumidor.
E quando o defeito aparece depois de algum tempo?
Muitas vezes o problema não aparece imediatamente. Um aparelho pode funcionar normalmente por algum período e somente depois apresentar a falha.
Nessas situações, a jurisprudência costuma reconhecer o chamado vício oculto, ou seja, um defeito que não era perceptível no momento da compra. Quando isso acontece, o prazo para reclamar passa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra.
O fornecedor tem prazo para resolver o problema
Após a reclamação do consumidor, o fornecedor possui até 30 dias para solucionar o defeito. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a substituição do produto por outro novo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essa escolha é do consumidor, e não da empresa.
Situações em que a solução pode ser imediata
Em alguns casos, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias de reparo, como, por exemplo, quando o defeito compromete a utilização do produto, quando o conserto pode diminuir o valor do bem ou quando o produto é essencial para o consumidor. Exemplos comuns são geladeiras, fogões ou aparelhos indispensáveis para o dia a dia da família.
Orientação jurídica
Ao identificar um defeito, é importante que o consumidor registre a reclamação junto à empresa, preferencialmente guardando protocolos de atendimento, notas fiscais, mensagens ou qualquer documento que comprove a tentativa de solução.
Caso o problema não seja resolvido ou haja negativa injustificada do fornecedor, pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Conclusão
Produtos com defeito fazem parte das situações mais comuns nas relações de consumo. Por isso, conhecer os prazos legais e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é essencial para evitar prejuízos e buscar uma solução adequada.
Teve problema com um produto com defeito? Um advogado de direito do consumidor em Maringá pode avaliar o seu caso. Fale com a Advocacia Stefanichen pelo WhatsApp.
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