Advogado Consumidor - Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: Como Agir e Quais São Seus Direitos
Abrir a fatura do cartão de crédito e encontrar uma cobrança desconhecida é uma situação mais comum do que se imagina. Muitas vezes o consumidor só percebe o problema quando o valor já foi lançado, parcelado ou até mesmo quando há cobrança de juros por atraso.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
2/25/20262 min read


Cobrança Indevida no Cartão de Crédito: Como Agir e Quais São Seus Direitos
Abrir a fatura do cartão de crédito e encontrar uma cobrança desconhecida é uma situação mais comum do que se imagina. Muitas vezes o consumidor só percebe o problema quando o valor já foi lançado, parcelado ou até mesmo quando há cobrança de juros por atraso.
Diante disso, surge a dúvida: o banco é responsável? O consumidor precisa pagar para depois discutir? Existe direito à devolução?
O tema envolve responsabilidade da instituição financeira e proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O que é considerada cobrança indevida?
Pode ser considerada cobrança indevida, por exemplo:
Compra que o consumidor não realizou;
Serviço não contratado;
Assinatura renovada sem autorização clara;
Lançamento duplicado;
Fraude decorrente de falha na segurança do sistema.
Mesmo nos casos de fraude praticada por terceiros, a instituição financeira pode responder quando há falha na prestação do serviço, especialmente em situações de transações atípicas ou ausência de mecanismos eficazes de segurança.
O consumidor é obrigado a pagar?
Em regra, o consumidor não é obrigado a pagar valores que não reconhece como legítimos. O primeiro passo é:
Comunicar imediatamente a administradora do cartão;
Solicitar abertura de contestação formal da compra;
Registrar número de protocolo.
É importante não ignorar a fatura. Se houver risco de negativação, pode ser necessário buscar medidas administrativas ou judiciais para evitar prejuízos maiores.
Existe direito à devolução em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor pode ter direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção e juros, salvo se houver engano justificável.
Cada situação precisa ser analisada cuidadosamente, pois nem toda divergência gera automaticamente devolução em dobro.
Pode haver indenização por danos morais?
Depende das circunstâncias.
Se a cobrança indevida gerar negativação do nome, bloqueio injustificado do cartão ou constrangimentos relevantes, pode haver fundamento para pedido de indenização.
Conclusão
Cobrança indevida em cartão de crédito não deve ser tratada como algo normal. O consumidor tem direito à informação clara, contestação adequada e eventual restituição de valores pagos indevidamente.
Nosso escritório atua na área de Direito do Consumidor e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.
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