Advogado Maringá - Estabilidade da Gestante: Mesmo Sem Saber da Gravidez Você Tem Direitos

Gestante demitida tem estabilidade mesmo sem saber da gravidez. A lei protege a trabalhadora desde a concepção até 5 meses após o parto, garantindo reintegração ou indenização.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

11/26/20251 min read

Advogado Maringá
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Estabilidade da Gestante: Mesmo Sem Saber da Gravidez, Você tem Direito à Reintegração ou Indenização

Você sabia que toda trabalhadora grávida possui estabilidade no emprego, mesmo que ela não soubesse da gravidez no momento da demissão?

A legislação trabalhista (art. 10, II, “b”, do ADCT) e a jurisprudência atualizada do TST garantem que a estabilidade começa na concepção e vai até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento da gravidez por parte da empregada ou do empregador.

🔍 O que isso significa na prática?

Se você foi:

  • Demitida sem justa causa, e

  • Descobriu a gravidez depois da demissão,

➡️ Você tem direito à estabilidade, podendo pedir:

  • Reintegração ao emprego, com salário e benefícios do período; ou

  • Indenização substitutiva, caso não queira retornar.

Mesmo quem trabalhava em contrato de experiência ou contrato temporário tem direito — a depender do caso específico.

⚖️ Principais direitos da gestante demitida:

  • Estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto

  • Possibilidade de reintegração imediata

  • Pagamento de salários, FGTS, 13º, férias e demais verbas

  • Indenização substitutiva quando não houver reintegração

  • Proteção contra qualquer forma de discriminação

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