Advogado Maringá - Estabilidade da Gestante: Mesmo Sem Saber da Gravidez Você Tem Direitos
Gestante demitida tem estabilidade mesmo sem saber da gravidez. A lei protege a trabalhadora desde a concepção até 5 meses após o parto, garantindo reintegração ou indenização.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
11/26/20251 min read


Estabilidade da Gestante: Mesmo Sem Saber da Gravidez, Você tem Direito à Reintegração ou Indenização
Você sabia que toda trabalhadora grávida possui estabilidade no emprego, mesmo que ela não soubesse da gravidez no momento da demissão?
A legislação trabalhista (art. 10, II, “b”, do ADCT) e a jurisprudência atualizada do TST garantem que a estabilidade começa na concepção e vai até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento da gravidez por parte da empregada ou do empregador.
🔍 O que isso significa na prática?
Se você foi:
Demitida sem justa causa, e
Descobriu a gravidez depois da demissão,
➡️ Você tem direito à estabilidade, podendo pedir:
Reintegração ao emprego, com salário e benefícios do período; ou
Indenização substitutiva, caso não queira retornar.
Mesmo quem trabalhava em contrato de experiência ou contrato temporário tem direito — a depender do caso específico.
⚖️ Principais direitos da gestante demitida:
Estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto
Possibilidade de reintegração imediata
Pagamento de salários, FGTS, 13º, férias e demais verbas
Indenização substitutiva quando não houver reintegração
Proteção contra qualquer forma de discriminação
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Nosso escritório é especializado em Direito do Trabalho, com forte atuação em casos de estabilidade gestante, reintegração e indenizações.
Se você foi demitida e depois descobriu a gravidez, entre em contato.
A análise é rápida e podemos verificar se você tem direito à reintegração ou indenização completa.
Basta nos chamar! Estamos à disposição para ajudar.
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