Advogado Trabalhista - Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência: A Trabalhadora Pode Ser Demitida?
A descoberta da gravidez costuma trazer alegria, mas também insegurança quando a trabalhadora está em contrato de experiência. Uma dúvida muito comum é: a empresa pode encerrar o contrato normalmente ao final do prazo, mesmo sabendo da gestação?
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
2/23/20263 min read


Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência: A Trabalhadora Pode Ser Demitida?
A descoberta da gravidez costuma trazer alegria, mas também insegurança quando a trabalhadora está em contrato de experiência. Uma dúvida muito comum é: a empresa pode encerrar o contrato normalmente ao final do prazo, mesmo sabendo da gestação?
Essa é uma questão recorrente nos escritórios trabalhistas e envolve interpretação da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste artigo, explico de forma objetiva como funciona essa garantia e o que a trabalhadora deve saber.
📌 O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, normalmente firmado por até 90 dias, com a finalidade de permitir que empregador e empregado avaliem a adaptação ao trabalho.
Muitos empregadores acreditam que, por se tratar de contrato com prazo definido, não haveria estabilidade gestacional. Contudo, essa interpretação não prevalece na Justiça do Trabalho.
📌 A gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado?
Sim.
A Constituição Federal garante à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é de que essa estabilidade também se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive contrato de experiência.
Ou seja:
Mesmo que o contrato tenha data para terminar,
Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa,
Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta após o encerramento do contrato,
A trabalhadora pode ter direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
📌 E se a empresa não sabia da gravidez?
Esse é outro ponto importante.
A jurisprudência trabalhista entende que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade, pois a proteção tem natureza objetiva — visa proteger a maternidade e o nascituro.
Portanto, não é necessário provar que a empresa sabia da gravidez no momento da dispensa.
📌 Como funciona na prática?
Algumas situações comuns:
✔ A trabalhadora engravida durante o contrato de experiência.
✔ O contrato é encerrado normalmente ao final do prazo.
✔ Dias depois, ela descobre que já estava grávida naquele período.
Nessa hipótese, é possível buscar:
Reintegração ao emprego; ou
Indenização correspondente aos salários e reflexos desde a dispensa até cinco meses após o parto.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando datas, exames médicos e documentação.
📌 Existe alguma exceção?
A estabilidade não se aplica em casos de:
Pedido de demissão válido;
Dispensa por justa causa devidamente comprovada;
Término da estabilidade após o período constitucional.
Contudo, alegações genéricas de baixo desempenho ou simples término contratual não afastam automaticamente o direito.
📌 Orientação importante
A trabalhadora que descobre a gravidez após o término do contrato não deve presumir que “não tem direito” apenas porque estava em experiência.
É essencial reunir:
Exames que comprovem a data provável da concepção;
Contrato de trabalho;
Termo de rescisão;
Comprovantes de pagamento.
A análise técnica é indispensável para verificar se a gestação já existia durante o vínculo.
A estabilidade da gestante é uma proteção constitucional voltada à dignidade da maternidade e à proteção da criança. O fato de o contrato ser por prazo determinado não elimina automaticamente esse direito.
Se você trabalha em regime CLT e passou por situação semelhante, é recomendável buscar orientação jurídica adequada para avaliar o seu caso concreto.
Nosso escritório atua na área de Direito do Trabalho e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.
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