Advogado Maringá - Advogado Trabalhista - Acúmulo e Desvio de Função: Quando o Trabalhador Pode Exigir Diferenças Salariais?
É muito comum que o trabalhador comece exercendo uma função específica e, com o passar do tempo, passe a assumir novas atividades — muitas vezes mais complexas e com maior responsabilidade — sem qualquer aumento salarial.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
2/16/20262 min read


Acúmulo e Desvio de Função: Quando o Trabalhador Pode Exigir Diferenças Salariais?
É muito comum que o trabalhador comece exercendo uma função específica e, com o passar do tempo, passe a assumir novas atividades — muitas vezes mais complexas e com maior responsabilidade — sem qualquer aumento salarial.
Mas isso é permitido?
Quando essa situação configura acúmulo de função ou desvio de função?
E principalmente: o trabalhador pode exigir diferenças salariais?
Este é um tema recorrente no Direito do Trabalho e que gera muitas dúvidas entre empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada atividade, mas passa a desempenhar função diferente daquela prevista no contrato — normalmente mais complexa ou melhor remunerada.
📌 Exemplo prático:
Um trabalhador é contratado como auxiliar administrativo, mas passa a exercer atividades típicas de supervisor, coordenando equipe e assumindo responsabilidades estratégicas, sem alteração salarial.
Nessa hipótese, pode haver direito ao recebimento das diferenças salariais correspondentes à função efetivamente exercida.
O que é acúmulo de função?
Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador continua exercendo sua função original, mas passa a desempenhar também outra função adicional, acumulando tarefas que extrapolam o contrato inicial.
📌 Exemplo comum:
Uma recepcionista que, além do atendimento, passa a realizar cobranças, controle financeiro e fechamento de caixa — atividades que normalmente corresponderiam a outro cargo.
Aqui, dependendo da situação concreta, pode haver direito a um adicional salarial.
A empresa pode exigir novas tarefas?
O empregador possui o chamado “poder diretivo”, podendo organizar as atividades da empresa. No entanto, esse poder não é ilimitado.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que pequenas variações de tarefas compatíveis com a função contratada são permitidas.
Por outro lado, quando há alteração substancial das atribuições ou aumento significativo de responsabilidade, sem a correspondente remuneração, pode haver violação contratual.
Cada caso exige análise detalhada:
O que consta na carteira de trabalho?
Existe descrição formal do cargo?
Houve aumento real de responsabilidade?
Outros empregados recebem mais pela mesma atividade?
Esses elementos são fundamentais em eventual ação judicial.
Quais são os direitos do trabalhador?
Quando comprovado o desvio ou acúmulo de função, o trabalhador pode pleitear:
Diferenças salariais
Reflexos em férias + 1/3
13º salário
FGTS
Eventuais horas extras sobre a nova remuneração
Importante destacar que não existe “percentual fixo” automático. O Judiciário analisa caso a caso, com base nas provas apresentadas (testemunhas, documentos, descrição de cargos etc.).
Em nossa atuação profissional é frequente observarmos empregados que, por necessidade da empresa ou redução de equipe, acabam assumindo múltiplas funções sem reajuste salarial.
Muitas vezes o trabalhador aceita por receio de perder o emprego, sem saber que pode estar acumulando prejuízos financeiros ao longo dos anos.
Orientação jurídica
Se você percebe que está exercendo funções além daquelas para as quais foi contratado, é importante buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.
Nem toda ampliação de tarefas gera direito automático a diferenças salariais, mas também não é correto que o empregado suporte aumento de responsabilidades sem a devida contraprestação.
A análise preventiva evita erros, reduz riscos e permite avaliar a melhor estratégia.
Fale com um especialista
Se você está passando por situação semelhante, procure orientação adequada.
Atuamos em Maringá/PR com foco na defesa dos direitos do trabalhador CLT, especialmente em casos de desvio e acúmulo de função, horas extras e verbas rescisórias.
Cada caso merece análise técnica individualizada e segura.
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