Quanto Tempo Tenho para Entrar com uma Ação Trabalhista?

Quanto tempo você tem para entrar com uma ação trabalhista? Entenda os prazos de 2 e 5 anos e por que não vale a pena esperar. Advogado em Maringá.

DIREITO DO TRABALHO

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

6/27/20263 min read

Advogado Trabalhista Maringá
Advogado Trabalhista Maringá

Perdeu o emprego ou percebeu que seus direitos não foram respeitados e ficou na dúvida se ainda dá tempo de procurar a Justiça? Essa é uma das perguntas mais comuns de quem trabalha — e a resposta tem prazos bem definidos. Entender esses prazos é fundamental, porque deixar o tempo passar pode significar perder o direito de cobrar o que é seu.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funcionam os prazos para ajuizar uma ação trabalhista no Brasil e por que agir cedo faz tanta diferença.

A regra dos dois prazos: 2 anos e 5 anos

A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXIX) estabelece dois prazos que todo trabalhador precisa conhecer:

  • Prazo de 2 anos para ajuizar a ação: depois do fim do contrato de trabalho, você tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. Passado esse período, em regra, o direito de reclamar na Justiça do Trabalho se perde.

  • Prazo de 5 anos retroativos: dentro da ação, você pode cobrar verbas e diferenças dos últimos 5 anos, contados a partir da data em que a ação é proposta.

Em outras palavras: o relógio dos 2 anos começa a contar quando o contrato termina; e, ao entrar com a ação, você alcança os 5 anos anteriores de eventuais valores não pagos.

Como isso funciona na prática

Um exemplo ajuda a entender. Imagine que você trabalhou em uma empresa por 8 anos e foi desligado há 10 meses. Como ainda não se passaram 2 anos da saída, você está dentro do prazo para ajuizar a ação — e poderá pleitear, por exemplo, diferenças de horas extras não pagas ou outras verbas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Agora, se você saiu da empresa há 3 anos, em regra o prazo de 2 anos já se esgotou e a Justiça não examinará o pedido. Por isso, agir cedo faz toda a diferença.

E o FGTS, segue a mesma regra?

Por muito tempo, discutiu-se que o FGTS teria um prazo especial de 30 anos. Isso mudou: hoje, o entendimento consolidado é que a cobrança de valores de FGTS não depositados também segue o prazo de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Ou seja, vale a mesma lógica das demais verbas. Se você desconfia que sua rescisão e o FGTS não foram pagos corretamente, vale verificar o quanto antes.

Situações que merecem atenção especial

Alguns casos têm particularidades e por isso pedem análise individual:

  • Trabalhador menor de 18 anos: o prazo prescricional não corre contra o menor de idade. A contagem só começa quando ele completa 18 anos.

  • Acidente de trabalho e doença ocupacional: os pedidos de indenização por acidente podem ter regras de contagem diferentes, muitas vezes a partir da data em que o trabalhador toma ciência da extensão da lesão.

  • Reconhecimento de vínculo e anotações na carteira: certos pedidos de natureza declaratória podem ter tratamento próprio.

Como cada situação tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é não decidir sozinho. Uma avaliação com um advogado trabalhista em Maringá ajuda a identificar exatamente qual prazo se aplica ao seu caso.

Por que não vale a pena esperar

Mesmo que você ainda esteja dentro do prazo de 2 anos, adiar costuma ser prejudicial por dois motivos:

  1. Você perde parte do período cobrável. Como a cobrança alcança os 5 anos anteriores à ação, quanto mais você demora, mais "para trás" fica o limite — e algumas verbas mais antigas acabam saindo da conta.

  2. As provas se perdem com o tempo. Cartões de ponto, mensagens, contracheques e testemunhas são mais fáceis de reunir logo após a saída do emprego.

Agir cedo preserva tanto os valores quanto a qualidade da prova.

Conclusão

De forma resumida: você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Mas os prazos têm exceções e detalhes que só uma análise do seu caso revela.

Se você saiu de um emprego recentemente, ou desconfia que teve direitos desrespeitados, não deixe o tempo correr contra você. Para se aprofundar, veja também nosso artigo sobre o que você tem direito a receber em uma demissão sem justa causa.

Ficou com dúvidas sobre o prazo do seu caso? Fale com a Advocacia Stefanichen pelo WhatsApp e converse com um advogado trabalhista em Maringá.

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