Quanto Tempo Tenho para Entrar com uma Ação Trabalhista?

Quanto tempo você tem para entrar com uma ação trabalhista? Entenda os prazos de 2 e 5 anos previstos na CLT. Advogado trabalhista em Maringá.

DIREITO DO TRABALHO

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

6/27/20263 min read

Advogado Trabalhista Maringá
Advogado Trabalhista Maringá

Perdeu o emprego ou percebeu que seus direitos não foram respeitados e ficou na dúvida se ainda dá tempo de procurar a Justiça? Essa é uma das perguntas mais comuns de quem trabalha — e a resposta tem prazos bem definidos. Entender esses prazos é fundamental, porque deixar o tempo passar pode significar perder o direito de cobrar o que é seu.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funcionam os prazos para ajuizar uma ação trabalhista no Brasil e por que agir cedo faz tanta diferença.

A regra dos dois prazos: 2 anos e 5 anos

A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXIX) estabelece dois prazos que todo trabalhador precisa conhecer:

  • Prazo de 2 anos para ajuizar a ação: depois do fim do contrato de trabalho, você tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. Passado esse período, em regra, o direito de reclamar na Justiça do Trabalho se perde.

  • Prazo de 5 anos retroativos: dentro da ação, você pode cobrar verbas e diferenças dos últimos 5 anos, contados a partir da data em que a ação é proposta.

Em outras palavras: o relógio dos 2 anos começa a contar quando o contrato termina; e, ao entrar com a ação, você alcança os 5 anos anteriores de eventuais valores não pagos.

Como isso funciona na prática

Um exemplo ajuda a entender. Imagine que você trabalhou em uma empresa por 8 anos e foi desligado há 10 meses. Como ainda não se passaram 2 anos da saída, você está dentro do prazo para ajuizar a ação — e poderá pleitear, por exemplo, diferenças de horas extras não pagas ou outras verbas referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Agora, se você saiu da empresa há 3 anos, em regra o prazo de 2 anos já se esgotou e a Justiça não examinará o pedido. Por isso, agir cedo faz toda a diferença.

E o FGTS, segue a mesma regra?

Por muito tempo, discutiu-se que o FGTS teria um prazo especial de 30 anos. Isso mudou: hoje, o entendimento consolidado é que a cobrança de valores de FGTS não depositados também segue o prazo de 5 anos, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Ou seja, vale a mesma lógica das demais verbas. Se você desconfia que sua rescisão e o FGTS não foram pagos corretamente, vale verificar.

Situações que merecem atenção especial

Alguns casos têm particularidades e por isso pedem análise individual:

  • Trabalhador menor de 18 anos: o prazo prescricional não corre contra o menor de idade. A contagem só começa quando ele completa 18 anos.

  • Acidente de trabalho e doença ocupacional: os pedidos de indenização por acidente podem ter regras de contagem diferentes, muitas vezes a partir da data em que o trabalhador toma ciência da extensão da lesão.

  • Reconhecimento de vínculo e anotações na carteira: certos pedidos de natureza declaratória podem ter tratamento próprio.

Como cada situação tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é não decidir sozinho. Uma avaliação com um advogado trabalhista em Maringá ajuda a identificar exatamente qual prazo se aplica ao seu caso.

O que muda se você demorar para agir

Mesmo que você ainda esteja dentro do prazo de 2 anos, adiar costuma ser prejudicial por dois motivos:

  • Você perde parte do período cobrável. Como a cobrança alcança os 5 anos anteriores à ação, quanto mais você demora, mais "para trás" fica o limite — e algumas verbas mais antigas acabam saindo da conta.

  • As provas se perdem com o tempo. Cartões de ponto, mensagens, contracheques e testemunhas são mais fáceis de reunir logo após a saída do emprego.

Agir cedo preserva tanto os valores quanto a qualidade da prova.

Conclusão

De forma resumida: você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Mas os prazos têm exceções e detalhes que só uma análise do seu caso revela.

Se você saiu de um emprego recentemente, ou desconfia que teve direitos desrespeitados, vale entender quais prazos se aplicam ao seu caso. Para se aprofundar, veja também nosso artigo sobre o que você tem direito a receber em uma demissão sem justa causa.

Ficou com dúvidas sobre o prazo do seu caso? Fale com a Advocacia Stefanichen pelo WhatsApp e converse com um advogado trabalhista em Maringá.

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