Advogado Maringá: Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quem tem direito e como funciona em 2026

Este texto tem caráter educativo e orientador, com linguagem clara, voltada a quem precisa compreender o tema antes de procurar orientação jurídica especializada.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

1/23/20263 min read

Advogado Maringá - Advogado Previdenciário
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quem tem direito e como funciona em 2026

Muitas pessoas enfrentam problemas de saúde que tornam impossível continuar trabalhando, mas não sabem exatamente quais são seus direitos perante o INSS. Uma dúvida muito comum é se a incapacidade para o trabalho gera direito à aposentadoria ou se o benefício correto seria outro, como o auxílio por incapacidade temporária. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental entender quando existe direito à aposentadoria por incapacidade permanente, quais são os requisitos exigidos e quais erros mais levam ao indeferimento do pedido.

Este texto tem caráter educativo e orientador, com linguagem clara, voltada a quem precisa compreender o tema antes de procurar orientação jurídica especializada.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido ao segurado do INSS que, após avaliação médica e social, é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Ela substituiu a antiga “aposentadoria por invalidez”, mas a lógica do benefício permanece semelhante: não basta estar doente, é necessário estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Incapacidade não é sinônimo de doença

Um erro muito comum é acreditar que o simples diagnóstico de uma doença garante automaticamente a aposentadoria. Isso não é verdade.

O que o INSS avalia é:

  • Se a doença gera limitação funcional relevante

  • Se essa limitação impede o exercício do trabalho habitual

  • Se existe ou não possibilidade de reabilitação para outra atividade

Há doenças graves que não geram incapacidade, assim como há doenças consideradas “comuns” que podem, sim, tornar a pessoa totalmente incapaz, dependendo do caso concreto, da profissão e da evolução clínica.

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Incapacidade temporária

  • Existe previsão de melhora

  • O benefício pode cessar após nova perícia

  • Pode haver retorno ao trabalho ou reabilitação

Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Incapacidade total e definitiva

  • Não há previsão de recuperação

  • Não é possível reabilitação profissional

  • O benefício substitui definitivamente a renda do trabalho

Em muitos casos, o segurado inicia recebendo auxílio temporário e, após agravamento ou constatação de irreversibilidade, o benefício é convertido em aposentadoria.

Requisitos exigidos pelo INSS

Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, o INSS exige:

1. Qualidade de segurado

A pessoa precisa estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem recolhimentos recentes.

2. Carência mínima

Normalmente são exigidas 12 contribuições mensais.


⚠️ Atenção: em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

3. Incapacidade total e permanente

Este é o ponto central do benefício. A incapacidade deve ser:

  • Total (para qualquer atividade)

  • Permanente (sem expectativa de recuperação)

  • Comprovada por documentos médicos e perícia

A importância da perícia médica do INSS

A perícia é decisiva. Mesmo com exames e laudos particulares, o benefício pode ser negado se o perito entender que:

  • A incapacidade é parcial

  • A incapacidade é temporária

  • Existe possibilidade de reabilitação

  • A doença não impede o trabalho habitual

Por isso, a forma como o caso é apresentado faz toda a diferença.

Documentos médicos essenciais

Quanto mais completo o conjunto probatório, maiores as chances de êxito. Em geral, recomenda-se:

  • Laudos médicos atualizados e detalhados

  • Relatórios com descrição das limitações funcionais

  • Exames que comprovem a evolução da doença

  • Informações claras sobre tratamentos realizados

  • Declaração expressa sobre incapacidade permanente, quando existente

Laudos genéricos, antigos ou sem vínculo com a atividade profissional costumam ser desconsiderados.

Doenças que mais geram pedidos — mas nem sempre garantem o benefício

Alguns exemplos frequentes:

  • Doenças ortopédicas graves

  • Problemas de coluna

  • Doenças pulmonares crônicas

  • Transtornos psiquiátricos

  • Doenças cardíacas

  • Doenças neurológicas

⚠️ Importante: não é a lista da doença que define o direito, mas o impacto dela na capacidade de trabalho.

O que fazer em caso de indeferimento?

O indeferimento do INSS não significa o fim do direito. Dependendo do caso, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo

  • Ingressar com ação judicial

  • Produzir prova pericial judicial mais aprofundada

  • Complementar a documentação médica

Muitos benefícios só são concedidos após análise judicial, especialmente quando a incapacidade não é adequadamente avaliada na via administrativa.

Orientação jurídica

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:

  • Histórico de contribuições

  • Profissão exercida

  • Idade do segurado

  • Evolução da doença

  • Documentação médica disponível

Antes de protocolar o pedido ou recorrer de um indeferimento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário, evitando erros que podem atrasar ou inviabilizar o benefício.

Atendimento jurídico em Maringá/PR

Se você reside em Maringá ou região e tem dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente, análise de indeferimento do INSS ou organização da documentação médica, procure um advogado de sua confiança com atuação em Direito Previdenciário, para receber orientação adequada ao seu caso concreto.

Somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos ajudar.