Advogado Maringá: Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quem tem direito e como funciona em 2026
Este texto tem caráter educativo e orientador, com linguagem clara, voltada a quem precisa compreender o tema antes de procurar orientação jurídica especializada.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
1/23/20263 min read


Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quem tem direito e como funciona em 2026
Muitas pessoas enfrentam problemas de saúde que tornam impossível continuar trabalhando, mas não sabem exatamente quais são seus direitos perante o INSS. Uma dúvida muito comum é se a incapacidade para o trabalho gera direito à aposentadoria ou se o benefício correto seria outro, como o auxílio por incapacidade temporária. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é fundamental entender quando existe direito à aposentadoria por incapacidade permanente, quais são os requisitos exigidos e quais erros mais levam ao indeferimento do pedido.
Este texto tem caráter educativo e orientador, com linguagem clara, voltada a quem precisa compreender o tema antes de procurar orientação jurídica especializada.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido ao segurado do INSS que, após avaliação médica e social, é considerado total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação profissional.
Ela substituiu a antiga “aposentadoria por invalidez”, mas a lógica do benefício permanece semelhante: não basta estar doente, é necessário estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Incapacidade não é sinônimo de doença
Um erro muito comum é acreditar que o simples diagnóstico de uma doença garante automaticamente a aposentadoria. Isso não é verdade.
O que o INSS avalia é:
Se a doença gera limitação funcional relevante
Se essa limitação impede o exercício do trabalho habitual
Se existe ou não possibilidade de reabilitação para outra atividade
Há doenças graves que não geram incapacidade, assim como há doenças consideradas “comuns” que podem, sim, tornar a pessoa totalmente incapaz, dependendo do caso concreto, da profissão e da evolução clínica.
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Incapacidade temporária
Existe previsão de melhora
O benefício pode cessar após nova perícia
Pode haver retorno ao trabalho ou reabilitação
Aposentadoria por incapacidade permanente
Incapacidade total e definitiva
Não há previsão de recuperação
Não é possível reabilitação profissional
O benefício substitui definitivamente a renda do trabalho
Em muitos casos, o segurado inicia recebendo auxílio temporário e, após agravamento ou constatação de irreversibilidade, o benefício é convertido em aposentadoria.
Requisitos exigidos pelo INSS
Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, o INSS exige:
1. Qualidade de segurado
A pessoa precisa estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção previdenciária mesmo sem recolhimentos recentes.
2. Carência mínima
Normalmente são exigidas 12 contribuições mensais.
⚠️ Atenção: em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
3. Incapacidade total e permanente
Este é o ponto central do benefício. A incapacidade deve ser:
Total (para qualquer atividade)
Permanente (sem expectativa de recuperação)
Comprovada por documentos médicos e perícia
A importância da perícia médica do INSS
A perícia é decisiva. Mesmo com exames e laudos particulares, o benefício pode ser negado se o perito entender que:
A incapacidade é parcial
A incapacidade é temporária
Existe possibilidade de reabilitação
A doença não impede o trabalho habitual
Por isso, a forma como o caso é apresentado faz toda a diferença.
Documentos médicos essenciais
Quanto mais completo o conjunto probatório, maiores as chances de êxito. Em geral, recomenda-se:
Laudos médicos atualizados e detalhados
Relatórios com descrição das limitações funcionais
Exames que comprovem a evolução da doença
Informações claras sobre tratamentos realizados
Declaração expressa sobre incapacidade permanente, quando existente
Laudos genéricos, antigos ou sem vínculo com a atividade profissional costumam ser desconsiderados.
Doenças que mais geram pedidos — mas nem sempre garantem o benefício
Alguns exemplos frequentes:
Doenças ortopédicas graves
Problemas de coluna
Doenças pulmonares crônicas
Transtornos psiquiátricos
Doenças cardíacas
Doenças neurológicas
⚠️ Importante: não é a lista da doença que define o direito, mas o impacto dela na capacidade de trabalho.
O que fazer em caso de indeferimento?
O indeferimento do INSS não significa o fim do direito. Dependendo do caso, é possível:
Apresentar recurso administrativo
Ingressar com ação judicial
Produzir prova pericial judicial mais aprofundada
Complementar a documentação médica
Muitos benefícios só são concedidos após análise judicial, especialmente quando a incapacidade não é adequadamente avaliada na via administrativa.
Orientação jurídica
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
Histórico de contribuições
Profissão exercida
Idade do segurado
Evolução da doença
Documentação médica disponível
Antes de protocolar o pedido ou recorrer de um indeferimento, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário, evitando erros que podem atrasar ou inviabilizar o benefício.
Atendimento jurídico em Maringá/PR
Se você reside em Maringá ou região e tem dúvidas sobre aposentadoria por incapacidade permanente, análise de indeferimento do INSS ou organização da documentação médica, procure um advogado de sua confiança com atuação em Direito Previdenciário, para receber orientação adequada ao seu caso concreto.
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