Advogado Previdenciário - Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Quais Documentos São Necessários?
A perda de um familiar é um momento extremamente delicado. Além da dor emocional, muitas famílias enfrentam preocupação financeira imediata. Nesses casos, a pensão por morte pode ser fundamental para garantir estabilidade econômica aos dependentes do segurado falecido.
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
2/27/20262 min read


Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Quais Documentos São Necessários?
A perda de um familiar é um momento extremamente delicado. Além da dor emocional, muitas famílias enfrentam preocupação financeira imediata. Nesses casos, a pensão por morte pode ser fundamental para garantir estabilidade econômica aos dependentes do segurado falecido.
Neste artigo, explico de forma clara quem tem direito, como funciona o cálculo do benefício e quais cuidados são essenciais ao fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, esteja ele aposentado ou não no momento do óbito.
Não é necessário que o falecido já estivesse recebendo aposentadoria. Basta que ele tivesse qualidade de segurado (ou direito adquirido a benefício) na data do falecimento.
Quem tem direito?
A lei estabelece uma ordem de dependentes:
1️⃣ Primeira classe (prioritária)
Cônjuge
Companheiro(a) em união estável
Filhos menores de 21 anos
Filhos inválidos ou com deficiência
2️⃣ Segunda classe
Pais (se comprovarem dependência econômica)
3️⃣ Terceira classe
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também com dependência comprovada)
A existência de dependentes da primeira classe exclui os demais.
A pensão é vitalícia?
Depende. Após a Reforma da Previdência, a duração varia conforme:
Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito
Tempo de contribuição do falecido
Tempo de casamento ou união estável
Por exemplo:
Se o casamento/união tiver menos de 2 anos ou o falecido tiver menos de 18 contribuições, a pensão pode durar apenas 4 meses.
Para cônjuges com mais de 44 anos, pode ser vitalícia.
Cada caso exige análise individual.
Como é feito o cálculo do valor?
A regra atual funciona assim:
50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito)
10% por dependente
Exemplo:
Se houver apenas esposa como dependente → 60% do valor.
Se houver esposa + 2 filhos → 80%.
O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo, salvo situações específicas de acúmulo de benefícios.
Quais documentos são necessários?
Geralmente são exigidos:
Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e do dependente
Certidão de casamento ou prova de união estável
Documentos que comprovem contribuições (se necessário)
Em casos de união estável, pode ser necessário apresentar provas como:
Conta conjunta
Declaração de imposto de renda
Comprovante de residência no mesmo endereço
A falta de documentação adequada é uma das principais causas de indeferimento.
E se o INSS negar o pedido?
O indeferimento pode ocorrer por:
Suposta perda da qualidade de segurado
Falta de comprovação da união estável
Erro no cálculo
Documentação incompleta
Nessas situações, é possível:
Apresentar recurso administrativo
Ou buscar a via judicial, conforme o caso
Cada decisão deve ser avaliada tecnicamente antes de qualquer medida.
Conclusão
A pensão por morte é um direito importante para garantir proteção financeira à família do segurado. Contudo, as regras mudaram nos últimos anos, e pequenos detalhes podem impactar diretamente no valor e na duração do benefício.
Uma análise preventiva da documentação e do histórico contributivo é essencial para evitar atrasos ou negativas indevidas.
Nosso escritório atua na área de Direito Previdenciário e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.
Contatos
drnetoadvogado@hotmail.com
(44) 3227-4393
2025 © Dr. Teófilo Stefanichen Neto | Advogado em Maringá | Advocacia Stefanichen - Todos os direitos reservados


Localização
Rua Joubert de Carvalho, 623, Sala 702 - Ed. Atalaia - Centro - Maringá, Pr - 87.013-200
