Advogado Previdenciário - Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Quais Documentos São Necessários?

A perda de um familiar é um momento extremamente delicado. Além da dor emocional, muitas famílias enfrentam preocupação financeira imediata. Nesses casos, a pensão por morte pode ser fundamental para garantir estabilidade econômica aos dependentes do segurado falecido.

Dr. Teófilo Stefanichen Neto

2/27/20262 min read

Advogado Maringá - Advogado Previdenciário
Advogado Maringá - Advogado Previdenciário

Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Quais Documentos São Necessários?

A perda de um familiar é um momento extremamente delicado. Além da dor emocional, muitas famílias enfrentam preocupação financeira imediata. Nesses casos, a pensão por morte pode ser fundamental para garantir estabilidade econômica aos dependentes do segurado falecido.

Neste artigo, explico de forma clara quem tem direito, como funciona o cálculo do benefício e quais cuidados são essenciais ao fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, esteja ele aposentado ou não no momento do óbito.

Não é necessário que o falecido já estivesse recebendo aposentadoria. Basta que ele tivesse qualidade de segurado (ou direito adquirido a benefício) na data do falecimento.

Quem tem direito?

A lei estabelece uma ordem de dependentes:

1️⃣ Primeira classe (prioritária)

  • Cônjuge

  • Companheiro(a) em união estável

  • Filhos menores de 21 anos

  • Filhos inválidos ou com deficiência

2️⃣ Segunda classe

  • Pais (se comprovarem dependência econômica)

3️⃣ Terceira classe

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também com dependência comprovada)

A existência de dependentes da primeira classe exclui os demais.

A pensão é vitalícia?

Depende. Após a Reforma da Previdência, a duração varia conforme:

  • Idade do cônjuge/companheiro na data do óbito

  • Tempo de contribuição do falecido

  • Tempo de casamento ou união estável

Por exemplo:

  • Se o casamento/união tiver menos de 2 anos ou o falecido tiver menos de 18 contribuições, a pensão pode durar apenas 4 meses.

  • Para cônjuges com mais de 44 anos, pode ser vitalícia.

Cada caso exige análise individual.

Como é feito o cálculo do valor?

A regra atual funciona assim:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito)

  • 10% por dependente

Exemplo:
Se houver apenas esposa como dependente → 60% do valor.
Se houver esposa + 2 filhos → 80%.

O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo, salvo situações específicas de acúmulo de benefícios.

Quais documentos são necessários?

Geralmente são exigidos:

  • Certidão de óbito

  • Documentos pessoais do falecido e do dependente

  • Certidão de casamento ou prova de união estável

  • Documentos que comprovem contribuições (se necessário)

Em casos de união estável, pode ser necessário apresentar provas como:

  • Conta conjunta

  • Declaração de imposto de renda

  • Comprovante de residência no mesmo endereço

A falta de documentação adequada é uma das principais causas de indeferimento.

E se o INSS negar o pedido?

O indeferimento pode ocorrer por:

  • Suposta perda da qualidade de segurado

  • Falta de comprovação da união estável

  • Erro no cálculo

  • Documentação incompleta

Nessas situações, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo

  • Ou buscar a via judicial, conforme o caso

Cada decisão deve ser avaliada tecnicamente antes de qualquer medida.

Conclusão

A pensão por morte é um direito importante para garantir proteção financeira à família do segurado. Contudo, as regras mudaram nos últimos anos, e pequenos detalhes podem impactar diretamente no valor e na duração do benefício.

Uma análise preventiva da documentação e do histórico contributivo é essencial para evitar atrasos ou negativas indevidas.

Nosso escritório atua na área de Direito Previdenciário e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar sobre seus direitos. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica adequada.