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Rescisão Indireta: conheça os direitos do trabalhador quando o empregador comete faltas graves
Dr. Teófilo Stefanichen Neto
10/19/20251 min read


Rescisão Indireta: conheça os direitos do trabalhador quando o empregador comete faltas graves
A rescisão indireta é um direito do trabalhador garantido pela CLT (artigo 483) e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, estão:
atraso ou não pagamento de salários;
exigência de atividades diferentes das contratadas;
tratamento humilhante, desrespeitoso ou rigor excessivo;
falta de condições seguras de trabalho;
e descumprimento das obrigações previstas em contrato.
Quando reconhecida, a rescisão indireta dá ao trabalhador o direito ao aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e demais verbas rescisórias.
É importante lembrar que o pedido deve ser feito na Justiça do Trabalho, com provas das irregularidades cometidas pelo empregador. Por isso, contar com a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir a segurança jurídica e o recebimento de todos os direitos.
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